As normas de proteção de dados permitem-lhe exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação,
limitação do tratamento, portabilidade e o direito de não ser sujeito a decisões individualizadas perante o
responsável pelo tratamento dos dados. Estes direitos caracterizam-se pelo seguinte:
- O exercício dos seus direitos é gratuito.
- Se os pedidos forem manifestamente infundados ou excessivos (por exemplo, de caráter repetitivo), o responsável
poderá:
- Cobrar uma taxa proporcional aos custos administrativos incorridos.
- Recusar-se a agir.
- Os pedidos devem ser respondidos no prazo de um mês, embora, tendo em conta a complexidade e o número de
pedidos, o prazo possa ser prorrogado por mais dois meses.
- O responsável é obrigado a informá-lo(a) dos meios para exercer esses direitos. Estes meios devem ser acessíveis
e este direito não pode ser negado pelo simples facto de a pessoa optar por outro meio.
- Se o pedido for apresentado por via eletrónica, as informações devem ser facultadas por via eletrónica sempre
que possível, a não ser que o(a) interessado(a) solicite outro modo qualquer.
- Se o responsável não der seguimento ao seu pedido, deverá informar o utilizador no prazo máximo de um mês, das
razões da sua falta de ação e da possibilidade de apresentar queixa a uma autoridade de controlo.
- Pode exercer os seus direitos diretamente ou através do seu representante legal.
- Não se pode excluir a possibilidade de ser o encarregado a atender o seu pedido em nome do responsável, se ambos
o tiverem estipulado no contrato ou ato jurídico que os vincula.
DIREITO DE ACESSO
O direito de acesso permite-lhe contactar o responsável pelo tratamento para saber se este está ou não a tratar os
seus dados pessoais.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO
O direito de retificação permite-lhe obter do responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, a retificação
dos seus dados pessoais que estejam incorretos.
Tendo em conta os fins do tratamento, tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados,
inclusive mediante uma declaração adicional.
No seu pedido deverá indicar os dados a que se refere e a correção a efetuar. Além disso, se necessário, o seu pedido
deve ser acompanhado de documentação que justifique a inexatidão ou o caráter incompleto dos seus dados.
DIREITO DE OPOSIÇÃO
O direito de oposição, como o próprio nome sugere, significa que pode opor-se a que o responsável realize o
tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos:
- Quando são tratados com base numa missão de interesse público ou num interesse legítimo, incluindo a elaboração
de perfis.
- Quando o fim do tratamento é a comercialização direta, incluindo também a elaboração de perfis anteriormente
referida.
DIREITO DE ELIMINAÇÃO
O direito de eliminação pode ser exercido por si perante o responsável através da solicitação da eliminação dos seus
dados pessoais quando se verificar qualquer das seguintes circunstâncias:
- Se os seus dados pessoais já não forem necessários para os fins para os quais foram recolhidos ou tratados.
- Se o tratamento dos seus dados pessoais se tiver baseado no consentimento que deu ao responsável e retirar o seu
consentimento, desde que esse tratamento não se baseie noutro fundamento legítimo.
- O tratamento pelo responsável tinha como fundamento um interesse legítimo ou a execução de uma missão de
interesse público e não existem outros motivos que legitimem o tratamento dos seus dados.
- Se os seus dados pessoais forem objeto de comercialização direta, incluindo a elaboração de perfis relacionada
com a referida comercialização.
- Se os seus dados pessoais tiverem sido tratados ilegalmente.
No entanto, este direito não é ilimitado, pelo que pode ser possível não proceder à eliminação quando o tratamento
for necessário para o exercício da liberdade de expressão e de informação, para o cumprimento de uma obrigação
legal, para a execução de uma missão realizada no interesse público ou no exercício de poderes públicos conferidos
ao responsável, por razões de interesse público, no âmbito da saúde pública, para fins de arquivo de interesse
público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, ou para a formulação, o exercício ou a
defesa de reclamações.
O responsável pelo tratamento é obrigado a bloquear os dados quando estes forem retificados ou eliminados.
O bloqueio dos dados consiste na identificação e reserva dos mesmos, adotando medidas técnicas e organizativas para
impedir o seu tratamento, incluindo a sua visualização, exceto para a colocação dos dados à disposição dos juízes e
tribunais, do Ministério Público ou das administrações públicas competentes, em especial das autoridades de proteção
de dados, para a exigência de eventuais responsabilidades decorrentes do tratamento e apenas durante o período de
prescrição das mesmas.
Após este período, deve proceder-se à destruição dos dados.
DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO
Este novo direito consiste em obter a limitação do tratamento de dados realizado pelo responsável, embora o seu
exercício tenha duas vertentes:
Pode solicitar a suspensão do tratamento dos seus dados:
- Quando conteste a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período que permita ao responsável a sua
verificação.
- Quando se tiver oposto ao tratamento dos seus dados pessoais realizado pelo responsável com base no interesse
legítimo ou missão de interesse público, enquanto o responsável verifica se esses motivos prevalecem sobre os
seus.
Solicitar ao responsável a conservação dos seus dados:
- Quando o tratamento for ilegal e se tiver oposto à eliminação dos seus dados, solicitando, em vez disso, a
limitação da utilização dos dados.
- Quando o responsável já não precisar dos dados pessoais para os fins do tratamento, mas o(a) interessado(a)
precisar deles para a formulação, o exercício ou a defesa de reclamações.
DIREITO À PORTABILIDADE
A finalidade deste novo direito é reforçar ainda mais o controlo dos seus dados pessoais, de modo a que, quando o
tratamento for efetuado por meios automatizados, receba os seus dados pessoais num formato estruturado, de
utilização comum, de leitura mecânica e interoperável e possa transmiti-los a outro responsável pelo tratamento,
desde que o tratamento seja legítimo com base no consentimento ou no contexto da execução de um contrato. No
entanto, este direito, pela sua própria natureza, não pode aplicar-se quando o tratamento é necessário para a
execução de uma missão de interesse público ou para o exercício de poderes públicos conferidos ao responsável.